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Geral

Centros A e Centros B qual a diferença

  • Os Centros podem ser da categoria A ou da categoria B.Os Centros da categoria B para além das inspeções periódicas obrigatórias, também realizam inspeções extraordinárias (acidentados, peliculas, GPL, por ex.) e inspeções para atribuição de nova matrícula (veículos importados, reposição de matrícula)Os centros da categoria A só realizam inspeções periódicas obrigatórias

 

Devo verificar o meu veículo antes de ir à inspeção ?

  • É aconselhável proceder a um conjunto de verificações simples antes de levar o seu veículo a um centro de inspeção, pois esse ato pode evitar a reprovação do veículo ou o registo de deficiências:
  • O que pode verificar:
  • – Eficiência dos limpa para-brisas e existência de água no depósito;
  • – Luzes de presença, médios e máximos, sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
  • – Estado dos pneus: bolhas e deformação, relevo do piso com pelo menos 1,6 mm para os veículos ligeiros e de pelo menos 1 mm para os veículos pesados;
  • – Espelhos retrovisores: superfícies refletoras, fixação e regulação;
  • – Funcionamento correto dos cintos de segurança.

 

O que é uma Inspeção Periódica?

  • As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada.
  • Nas inspeções periódicas procede-se às observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.

As verificações a realizar aos veículos durante a inspeção técnica incidem sobre todos os sistemas e abrangem nomeadamente os seguintes grupos:
  • – Travões
  • – Direção
  • – Visibilidade
  • – Luzes
  • – Suspensão, rodas e pneus
  • – Quadro e Cabina,
  • – Equipamentos Diversos
  • – Emissões poluentes
  • – Controlos específicos em determinados veículos
  • – Identificação do Veículo

 

  • O que acontece quando o veículo reprova na inspeção?
  • É necessário fazer uma reinspeção, com as anomalias já reparadas, no prazo de 30 dias e pagar o valor correspondente a essa reinspeção. Este prazo é encurtado para 15 dias se não for aprovado em reinspeção ou se não reparar as deficiências da inspecção anterior, classificadas com grau 1.
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