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Tipos de deficiências

As deficiências observadas nas inspeções são classificadas em três tipos:

Tipo 1 – Deficiência que não afete gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada. Estas deficiências têm que ser reparadas, sendo exigido para a aprovação do veículo numa nova inspeção ou reinspeção, a verificação da referida reparação.

Tipo 2 – Deficiência que afetem gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação, devendo:

1 – Ser apresentado o veículo no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;

2 – Proceder o utente à regularização nos serviços competentes do IMTT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspeção.

 

Reprovação em inspeção

Os veículos são reprovados em inspeção ou reinspeção sempre que:

1 – Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes, de acordo com Despacho DGV 1/96;

2 – Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.

3 – Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), exceto as relacionadas com livrete.

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