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LICENÇAS INSPETORES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE TIPO DE LICENÇA (A,B,C OU D)

  • Requerimento modelo 13 IMT a entregar no Serviço Regional da Área de Residência. Fotocópia da licença de inspetor Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão Fotocópia do cartão de contribuinte Fotocópia da carta de condução Duas fotografias do rosto, tipo passe, iguais Impresso para a digitalização de fotografia e assinatura, devidamente preenchido a tinta preta Ver em impresso http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Formulario_LITV.pdf Certificado de Registo Criminal (deverá constar o fim a que se destina: Inspetor Técnico de Veículos a Motor Declaração da experiência profissional que possui, de acordo com o nº 2 do artº 9º do Decreto-Lei nº 258/2003 de 21 de outubro Declaração sob compromisso de honra, de inexistência de incompatibilidades (artigo 11º nº 4 do Decreto Lei nº 258/2003 de 21 de outubro) Taxa de 60 Euros à ordem do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSPETOR

  • Documentos necessários para renovação da licença de inspetor http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Inspecao/LicenciamentoInspectores/Paginas/LicenciamentodeInspectores.aspx Modelo 13 IMT Preenchido ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod13IMT.pdf ) Fotocópia da Licença de Inspetor Fotocópia do BI Fotocópia do cartão contribuinte Fotocópia da carta de condução 2 Fotografia tipo passe Impresso para digitalização da assinatura e inserção da foto preenchido com tinta preta http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Formulario_LITV.pdf Este formulário acompanha o Modelo 13 IMT (Requerimento Geral). Pode ser preenchido no computador e depois impresso. No seu preenchimento, deve ser assinalada apenas uma categoria e a assinatura manual deve ser efetuada com uma esferográfica preta sobre superfície dura. Certificado do registo criminal (deverá constar o fim a que se destina: Inspetor Técnico de Veículos a Motor Documento comprovativo da experiência profissional emitido pela entidade detentora do Centro de Inspeção em que o titular da licença exerceu a atividade durante pelo menos 2 anos dos quais 6 meses no ultimo ano civil (nº 1 do artigo 15º do DL 258/2003). Na falta do exercício profissional da atividade deverão ser apresentados Certificados de formação contínua de atualização profissional com duração mínima total de 50 horas Certificados de formação contínua de atualização profissional nos termos da alínea c) do artigo 5º do referido Decreto Lei. Taxa de 30 euros à ordem do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
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