Inspeção Técnica Periódica a Veículos
O controlo técnico periódico visa confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos de acordo com as características originais homologadas ou resultantes de transformações autorizadas nos termos do Regulamento do Código das Estradas, bem como dos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.
Estas inspeções são realizadas nos Centros de Categoria A e da Categoria B
Reinspeções
Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção.
O prazo de 30 dias será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspeção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.
Se os 30 ou 15 dias de prazo coincidirem com um domingo, dia feriado ou dia em que o centro não se encontre aberto ao público, o inspetor deve considerar, como data limite, na emissão da ficha de inspeção o 1º dia útil seguinte.
Inspeções Extraordinárias
Destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas caraterísticas por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.
Tipos de Inspeções Extraordinárias:
– Veículos acidentados
– Veículos adaptados para utilização de GPL
– Transporte Coletivo de Crianças
– Inspeção para afixação de películas coloridas
Estas inspeções são realizadas nos Centros da Categoria B
Inspeção para Atribuição de Nova Matrícula
Inspeções realizadas aos automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, com o objetivo de se identificar os veículos e as respetivas caraterísticas e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança.
Estas inspecções são realizadas nos Centros da Categoria B
Inspeções facultativas
Para além das inspeções periódicas obrigatórias, os Centros de Inspeção podem realizar verificações técnicas aos veículos, por iniciativa do proprietário.
As inspeções facultativas não aprovam nem reprovam os veículos, sendo o único objectivo alertar o proprietário para qualquer deficiência que este apresente.
As verificações realizadas são as definidas para uma inspeção obrigatória, sendo no final da inspeção fornecido ao apresentante do veículo um “Relatório da Inspeção” identificado, caso se aplique, todas as deficiências identificadas. Este documento não substituiu a Ficha de Inspeção e o Selo oficial, nem altera a data da próxima Inspeção Periódica Obrigatória.
Este tipo de inspeção é aconselhável, principalmente, para os casos de veículos que tenham estado muito tempo parados, na compra de veículos usados ou antes de viagens longas e em caso de dúvidas na sequência de uma reparação envolvendo sistemas de segurança.
O conhecimento antecipado de eventuais anomalias, através de numa Inspeção Facultativa, pode permitir reduzir substancialmente, ou mesmo eliminar, transtornos e custos diretos e indiretos de grande relevância.