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Tipos de Inspeção

Inspeção Técnica Periódica a Veículos

O controlo técnico periódico visa confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos de acordo com as características originais homologadas ou resultantes de transformações autorizadas nos termos do Regulamento do Código das Estradas, bem como dos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.

Estas inspeções são realizadas nos Centros de Categoria A e da Categoria B

 

Reinspeções

Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção.

O prazo de 30 dias será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspeção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.

Se os 30 ou 15 dias de prazo coincidirem com um domingo, dia feriado ou dia em que o centro não se encontre aberto ao público, o inspetor deve considerar, como data limite, na emissão da ficha de inspeção o 1º dia útil seguinte.

 

Inspeções Extraordinárias

Destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas caraterísticas por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.

Tipos de Inspeções Extraordinárias:

– Veículos acidentados

– Veículos adaptados para utilização de GPL

– Transporte Coletivo de Crianças

– Inspeção para afixação de películas coloridas

Estas inspeções são realizadas nos Centros da Categoria B

 

 

Inspeção para Atribuição de Nova Matrícula

Inspeções realizadas aos automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, com o objetivo de se identificar os veículos e as respetivas caraterísticas e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança.

Estas inspecções são realizadas nos Centros da Categoria B

 

 

Inspeções facultativas

Para além das inspeções periódicas obrigatórias, os Centros de Inspeção podem realizar verificações técnicas aos veículos, por iniciativa do proprietário.

As inspeções facultativas não aprovam nem reprovam os veículos, sendo o único objectivo alertar o proprietário para qualquer deficiência que este apresente.

As verificações realizadas são as definidas para uma inspeção obrigatória, sendo no final da inspeção fornecido ao apresentante do veículo um “Relatório da Inspeção” identificado, caso se aplique, todas as deficiências identificadas. Este documento não substituiu a Ficha de Inspeção e o Selo oficial, nem altera a data da próxima Inspeção Periódica Obrigatória.

Este tipo de inspeção é aconselhável, principalmente, para os casos de veículos que tenham estado muito tempo parados, na compra de veículos usados ou antes de viagens longas e em caso de dúvidas na sequência de uma reparação envolvendo sistemas de segurança.

O conhecimento antecipado de eventuais anomalias, através de numa Inspeção Facultativa, pode permitir reduzir substancialmente, ou mesmo eliminar, transtornos e custos diretos e indiretos de grande relevância.

Motociclos

O Decreto Lei 144/2012 de 11 de julho vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, contemplando as inspeções a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3. Procede-se assim à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2009/40/CE de 6 de maio e a Diretiva nº 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho.

Os Centros de Inspeção encontram-se pendentes da publicação por parte do IMT, IP em diploma próprio das disposições regulamentares necessárias à execução do Decreto-lei 144/2012.

Veículos sujeitos a inspeções

Os tipos de veículos a submeter às inspeções periódicas obrigatórias são os seguintes:

– Veículos ligeiros de passageiros

– Veículos ligeiros de mercadorias

– Veículos pesados de mercadorias

– Veículos pesados de passageiros

– Reboques e semireboques com peso bruto superior a 3500Kg (com exceção dos reboques agrícolas)

– Veículos ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

– Veículos utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros utilizados para a instrução (inclui transporte coletivo de crianças)

– Restantes veículos automóveis ligeiros

– Veículos pesados e reboques com peso bruto superior a 3500Kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.

Podem também ser submetidos a inspeção:

– Veículos Militares e das Forças de Segurança

– Veículos apreendidos pelas Forças de Segurança

– Veículos de Matricula Estrangeira

– Veículos Inspecionados por imposição do IMTT

Periodicidade de inspeções

Tipos de Inspeção
Veículos
Periodicidade
Inspecções Periódicas
– Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
– Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
– Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis ligeiros de passageiros (M1):
– (a)Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250cm3
– (a)Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250cm3
(a)Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Restantes automóveis ligeiros:
– (a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
(a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros. Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.
(a)Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P. Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
(a) Aguarda publicação de Portaria para produzir efeito

Nota: No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada entre parênteses (Declaração de Retificação 44/2012).

 

Inspecções a Veículos Militares e das Forças de Segurança (n.º 7 do art.º 3 do DL 144/2012; Despacho 3599/2003) A periodicidade para estes veículos é a correspondente ao tipo de veículo apresentado. (Despacho 3599/2003)
Nota: Caso se aplique, registar em observações das Fichas de Inspeção “Documento militar com referência à matrícula civil …” ou “O veículo também tem a matrícula militar …” (caso apresentam documento civil e militar).
Veículos de Matricula Estrangeira Periodicidade de acordo com o tipo de veículo
(Despacho DGV 48/2000)
Veículos Inspecionados por imposição do IMTT Não é alterada a periodicidade de Inspeção, contando como Inspeção Periódica caso seja feita dentro do período estabelecido para o veículo (Despacho 15661/2003, 12 Agosto)

 

Tipos de deficiências

As deficiências observadas nas inspeções são classificadas em três tipos:

Tipo 1 – Deficiência que não afete gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada. Estas deficiências têm que ser reparadas, sendo exigido para a aprovação do veículo numa nova inspeção ou reinspeção, a verificação da referida reparação.

Tipo 2 – Deficiência que afetem gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação, devendo:

1 – Ser apresentado o veículo no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;

2 – Proceder o utente à regularização nos serviços competentes do IMTT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspeção.

 

Reprovação em inspeção

Os veículos são reprovados em inspeção ou reinspeção sempre que:

1 – Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes, de acordo com Despacho DGV 1/96;

2 – Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.

3 – Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), exceto as relacionadas com livrete.

Documentos para inspeção

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Tabela de preços

Valor IVA(23%) Total
Veículos Ligeiros 29,18 6,71 35,89
Veículos Pesados 43,68 10,05 53,73
Reboques e semirreboques 29,18 6,71 35,89
Reinspeção de inspeções 7,31 1,68 8,99
Atribuição ou reposição de matrícula 72,84 16,75 89,59
Reinspeção atribuição ou reposição de matrícula 36,42 8,38 44,80
Extraordinária 101,88 23,43 125,31
Reinspeção Extraordinária 50,94 11,72 62,66
Emissão de segunda via da ficha/certificado de inspeção 2,74 0,63 3,37
Inspeções determinadas pelo IMT 33,87 7,79 41,66

Tabela de preços em vigor desde 1 de janeiro de 2024 (Deliberação nº 1284-A/2023)
Sempre que seja ultrapassada a data limite para a realização da reinspeção será, de acordo com a legislação em vigor, realizada uma nova inspeção com o correspondente pagamento do valor previsto.

Referencia, artigo 13º Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho