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Motociclos

O Decreto Lei 144/2012 de 11 de julho vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, contemplando as inspeções a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3. Procede-se assim à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2009/40/CE de 6 de maio e a Diretiva nº 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho.

Os Centros de Inspeção encontram-se pendentes da publicação por parte do IMT, IP em diploma próprio das disposições regulamentares necessárias à execução do Decreto-lei 144/2012.

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